A proposta de lei do Orçamento do Estado de 2024 põe fim ao regime do Residente Não Habitual (RNH), tal como o primeiro-ministro, António Costa, tinha já anunciado, mas cria um novo "incentivo fiscal à investigação científica e inovação", que vai permitir que um conjunto de profissões continuem a beneficiar de um IRS reduzido.
O novo regime vai abranger trabalhadores que "não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores", das "carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia; postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial", lê-se na proposta de lei do OE2024.
A taxa a aplicar no âmbito deste incentivo será de 20%, durante um prazo de 10 anos, tal como acontece no RNH.
O ministro das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação da proposta de OE2024, disse que "deixa de haver um regime de aplicação universal e transversal", mas ficam "intactas as condições para a atração de investimento relevante para a economia portuguesa", seja através da redução do IRC para as empresas, seja através do IRS. "Vai ser mantido enquanto mecanismo para a captura de investimento estruturante", sublinhou Fernando Medina.
Para as empresas, sublinha o relatório do OE2024, "alargam-se os atuais regimes fiscais de apoio ao investimento produtivo (RFAI e benefícios contratuais), apoiando a criação de postos de trabalhos qualificados (com grau de mestre ou superior)".
O RNH termina só em 2024, o que significa que todos os processos "cuja tramitação ocorrer até ao final do ano, estão ao abrigo da atual lei", esclareceu o ministro. "A decisão do governo projeta-se para o futuro, não para o passado", disse.
Na proposta de lei lê-se que o regime continua a aplicar-se "aos sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da AT, enquanto não estiver esgotado o período a que se referem os n.ºs 9 a 12 do artigo 16.º do Código do IRS [dez anos]" e, também, aos "sujeitos passivos que a 31 de dezembro de 2023 reunissem as condições para inscrição como residentes não habituais, bem como os titulares de um visto de residência válido àquela data".
O RNH foi criado em 2009 e em 2012 sofreu alterações para atrair reformados estrangeiros para o país. Inicialmente estes pensionistas estavam isentos de IRS, mas em 2020 o Governo aprovou uma tributação de 10%.
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