Assim, para saberes como podes pedir este documento, deixamos-te algumas informações úteis que te vão poupar a stress desnecessário.
O comprovativo de morada é o documento oficial que certifica a morada registada nas finanças, e vincula essa mesma residência como sendo a morada fiscal do cidadão, permitindo que todas as comunicações oficiais que sejam entregues via correio, cheguem ao destinatário correto.
Apesar de existir cada vez mais cruzamento de informação entre as diversas entidades privadas e estatais, existem algumas situações que este documento pode ser necessário, tais como:
Em suma, são várias as situações em que poderá ser pedido este tipo de documento, como forma de autenticar a veracidade dos dados indicados aquando o momento de realizar algum pedido, seja ele de alteração, aquisição, empréstimo ou até para frequência de um estabelecimentos de ensino.
O comprovativo de morada pode ser obtido junto das entidades estatais como finanças e segurança social, quer seja presencialmente ou pela via online.
Para além disso, também a junta de freguesia onde está registado o cidadão e à qual faz parte a residência fiscal do mesmo têm poder para emitir um documento que comprove a morada do cidadão.
No caso de recorrer aos serviços online para a obtenção do comprovativo, o portal das finanças e da segurança social permitem de forma fácil, rápida e gratuita este certificado.
Para obter o comprovativo através das finanças basta estar autenticado no portal das finanças, introduzindo as credenciais de acesso. Posto isto, é necessário:
Findado o processo, o ficheiro fica automaticamente disponível para consulta no computador. Uma vez que é um documento sem validade, pode ser guardado para posterior utilização. Este apenas será considerado inválido caso haja uma alteração de morada fiscal.
Existe também a possibilidade de pedir o comprovativo de morada na Junta de Freguesia da área de residência. Para tal, basta apresentar o cartão de cidadão, no entanto, no caso de quem opta por este tipo de pedido, é necessário ter em atenção que o comprovativo pode ter um custo associado, e o preço da sua emissão de variar consoante a junta de freguesia.
Tal como é possível pedir através das finanças, também na Segurança Social Direta é possível obter o comprovativo de morada.
Para tal, basta aceder ao portal da Segurança Social Direta, efetuar o login, e dentro de perfil ir a "dados pessoais", seguindo-se "atualizar contactos" e selecionar a opção "imprimir".
O documento pode ser guardado à semelhança do obtido no portal das finanças, e também este não tem uma data de validade ou qualquer custo para o cidadão.
Tal como é possível pedir a emissão do comprovativo de morada na Junta de Freguesia, é igualmente possível obtê-lo na loja de cidadão da área de residência.
O comprovativo obtido por esta via pode ser necessário em casos em que a entidade não aceite o documento que consegue retirar no portal das finanças ou segurança social direta.
No caso de se tratar de um comprovativo simples, que comprove apenas a residência fiscal, normalmente, é possível deixar tudo tratado no próprio dia. Neste caso deverá pagar para obter o comprovativo.
Caso seja necessário um comprovativo de morada mais detalhado e que certifique algo mais do que apenas a morada fiscal, é aconselhável ligar com antecedência para saber quais os documentos a apresentar para obter o comprovativo e, preferencialmente, agendar sempre a ida à loja do cidadão caso seja possível. Neste caso, também o comprovativo é entregue na hora.
Dependendo da entidade que pede o comprovativo, existem documentos que servem como substituto do tradicional comprovativo emitido através do portal das finanças.
Para situações correntes do dia a dia, o comprovativo de morada pode ser substituído por documentos como:
No caso de pessoas que mudaram recentemente de habitação, é obrigatório realizar a alteração de morada fiscal, através da comunicação oficial de mudança de residência aos respetivos serviços públicos como por exemplo à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta alteração de morada deve ser comunicada num prazo máximo de 60 dias e caso não seja realizada pode incorrer numa coima que varia entre os 75€ e os 375€. Todas as entidades bancárias e seguradoras devem ser igualmente informadas, bem como os serviços de telecomunicações e água ou outros que se pretenda manter na nova residência.
Para além disso, para quem tem veículos é também obrigatória a atualização da morada no documento único automóvel. Para tal, deve-se recorrer ao serviço de Registos e Notariado para proceder à alteração.
Findado o processo de alteração de morada em todos os serviços, entidades públicas e privadas, é necessário fazer sempre a verificação do pedido de alteração da morada no Portal das Finanças e restantes serviços, de forma a evitar que algum fique com a morada incorreta.
Assim que todas as entidades estejam já com a nova morada, é possível então proceder ao pedido de emissão do comprovativo de morada, seja pela via online ou presencial.