Nota: O IMT vai incidir sobre o valor constante do Contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, consoante o que for maior .
As taxas de IMT nos prédios para habitação própria e permanente, são inferiores às dos imóveis de habitação para outros fins (secundária ou arrendamento, por exemplo).
Isso está implícito no valor da parcela a abater em cada escalão, menor na segunda tabela.
Também não existe patamar de isenção na segunda categoria de prédios urbanos. Mas, nos imóveis de habitação própria, o escalão até 97.064 € está isento de IMT
HABITAÇÃO SECUNDÁRIA
https://www.apemip.pt/simulador-de-imt-e-is/?doing_wp_cron=1701189290.5212171077728271484375
Como calcular o IMT (e o Imposto do Selo)
Para cálculo do IMT (e do Imposto do Selo) a pagar sobre um imóvel deve seguir os seguintes passos:
Vamos a exemplos.
Imóvel para habitação própria e permanente (continente): preço de venda 250.000 € (o que vai constar da escritura) e VPT (valor patrimonial tributário) 181.500 €.
Imóvel para habitação própria e permanente (com recheio incluído) em Portugal continental: valor da transação 500.000 € e VPT 550.000 €.
O IMT é um imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis (e não de bens móveis). Qualquer recheio não está, por isso, sujeito a IMT nem a Imposto do Selo.
Naturalmente, que o valor do imóvel pode ser acordado com o recheio, entre vendedor e comprador. Aí tudo estará sujeito ao IMT e ao IS. Se o valor do recheio for considerável, pode ter um impacto fiscal significativo, designadamente pelo empolamento do valor da transação.
Se, pelo contrário, o valor do recheio for estabelecido em separado, é uma transação "lateral" entre comprador e vendedor, não enquadrada na transmissão de imóveis.
Vamos, então, calcular o IMT e IS a que está sujeita a transação do imóvel:
Imóvel para casa de férias (continente): valor de venda 650.000 € e VPT de 400.000 €.
Como aplicar o IMT na permuta de imóveis
Numa situação de permuta de imóveis, o IMT aplica-se à maior das diferenças:
Um exemplo:
Qual a taxa de IMT nos terrenos para construção, edifícios comerciais, industriais e de serviços
A taxa de IMT aplicável a prédios urbanos e outras aquisições onerosas é de 6,5% (igual à taxa do ano transato).
Para além dos edifícios habitacionais, são ainda considerados prédios urbanos, os seguintes:
Os prédios urbanos habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, são os edifícios, ou construções, licenciados para esse efeito ou, na falta de licença, que tenham como destino normal um desses fins.
Os terrenos para construção são os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização para construção.
Qual a taxa de IMT nos terrenos e outros prédios rústicos
A taxa de IMT aplicável nas transações de prédios rústicos é de 5% (igual à taxa do ano transato).
São considerados prédios rústicos, os terrenos fora de um aglomerado urbano que:
São também prédios rústicos, os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano que:
Por fim, são considerados prédios rústicos, os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários, quando situados nos terrenos antes descritos (dentro ou fora do aglomerado urbano).
O que é a parcela a abater no cálculo do IMT
A "parcela a abater" substitui o cálculo com duas taxas (marginal e média) descrito do n.º 3 do art.º 17.º do Código do IMT.
Na verdade, cada um dos escalões apresentados acima tem uma taxa marginal e uma taxa média. O CIMT descreve o método de aplicação das duas taxas, obrigando a "partir" o valor em causa em 2 partes distintas. É complexo fazer essa partição.
As duas taxas existem porque o IMT é um imposto progressivo, tal como o IRS.
Outro método levar-nos-ia a um cálculo ainda mais complicado. Seria o de partir o valor do nosso imóvel em todos os escalões em que ele cabe e aplicar a respetiva taxa marginal. Também reflete o caráter progressivo do IMT.
É que, como em qualquer imposto progressivo, o valor não é todo tributado à mesma taxa. A lógica é a de uma repartição do valor a tributar por escalões sucessivos, em que a taxa de tributação vai sendo mais gravosa à medida que subimos nos escalões.
A parcela a abater simplifica o cálculo, quer pelo método sugerido no CIMT, quer pelo método escalão a escalão.
A Autoridade Tributária chama a estas tabelas, as "Tabelas práticas do IMT", que também existem para o IRS.
Nos escalões de taxa única (6% e 7,5%), não há parcela a abater, pois a taxa é única, sendo aplicada diretamente, para qualquer valor compreendido naqueles intervalos.
Fonte: economias.pt, 27/1/2023